2.
Quando uma pessoa tiver inchaço, ou pústula, ou mancha brilhante na pele do corpo, parecendo sinal de lepra, ela será levada ao sacerdote Arão, ou a um dos sacerdotes, seus filhos,
3.
e o sacerdote examinará a mancha na pele do corpo. Se o pelo na mancha tiver se tornado branco, e a mancha parecer mais profunda que a pele, é mancha de lepra. Ao verificar isso, o sacerdote a declarará impura.
4.
Mas, se a mancha brilhante na sua pele for branca e não parecer mais profunda que a pele, e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará essa pessoa por sete dias.
5.
No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na sua opinião, a mancha na pele não tiver aumentado, o sacerdote a isolará por mais sete dias.
6.
No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a mancha tiver escurecido, sem ter se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa pura; é uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7.
Mas, se a pústula se espalhar muito na pele, depois que a pessoa tiver se apresentado ao sacerdote para a sua purificação, voltará a apresentar-se ao sacerdote,
8.
que a examinará. Se a pústula tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa impura; é lepra.
10.
que a examinará. Se houver inchaço branco na pele, que tenha tornado o pelo branco, e no inchaço houver carne viva,
11.
há lepra crônica na sua pele. Portanto, o sacerdote a declarará impura; não a isolará, porque está impura.
12.
Se a lepra se espalhar muito e cobrir toda a pele da pessoa que tem a mancha, da cabeça aos pés, em todas as partes que os olhos do sacerdote podem verificar,
13.
este a examinará; e, se a lepra tiver coberto todo o corpo, declarará pura a pessoa que tem a mancha; já que tudo se tornou branco, a pessoa está pura.
17.
e este a examinará. Se a mancha tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa que tem a mancha; ela está pura.
20.
e este examinará a ferida. Se ela parecer mais profunda que a pele e o pelo tiver se tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura; é mancha de lepra, que brotou na ferida.
21.
Mas, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco nela e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
23.
Mas, se a mancha estacionar no seu lugar sem espalhar-se, é a cicatriz da ferida. Então, o sacerdote declarará a pessoa pura.
24.
Quando uma pessoa tiver queimadura de fogo na pele, e a carne viva da queimadura tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,
25.
o sacerdote a examinará; e, se o pelo na mancha tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra que brotou na queimadura. Portanto, o sacerdote a declarará impura; é caso de lepra.
26.
Mas, se o sacerdote não achar pelo branco na mancha, nem ela estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
27.
No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se a mancha tiver se estendido na pele, o sacerdote a declarará impura; é caso de lepra.
28.
Mas, se a mancha tiver estacionado, não se espalhando na pele, e tiver escurecido, é inchaço da queimadura. Então, o sacerdote a declarará pura, porque é cicatriz da queimadura.
30.
o sacerdote a examinará, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará a pessoa impura; é sarna, é lepra da cabeça ou do rosto.
31.
Mas, se o sacerdote examinar a ferida de sarna, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote isolará a pessoa que tem a ferida de sarna por sete dias.
32.
No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida. Se a sarna não tiver se estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a sarna parecer mais profunda que a pele,
34.
No sétimo dia, o sacerdote examinará a sarna. Se ela não tiver se espalhado na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura, e ela lavará suas roupas, e estará pura.
36.
o sacerdote examinará a pessoa. Se a sarna tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; a pessoa está impura.
37.
Mas, se, na sua opinião, a sarna tiver estacionado, e nela tiver crescido pelo preto, a sarna está curada; a pessoa está pura. Então, o sacerdote a declarará pura.
38.
Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, isto é, manchas brancas brilhantes,
39.
o sacerdote examinará as manchas. Se forem de um branco quase fosco, é uma erupção que surgiu na pele; a pessoa está pura.
42.
Mas, se na calva, ou na meia-calva, aparecer uma ferida avermelhada, é lepra que está surgindo na calva ou na meia-calva.
43.
Então, o sacerdote o examinará e, se o inchaço da ferida na calva ou na meia-calva for avermelhado, como parece a lepra na pele do corpo,
44.
aquele homem está leproso; é impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro; a lepra está na sua cabeça.
45.
O leproso, que tem feridas, vestirá roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá o lábio superior e clamará: Impuro, impuro.
46.
Enquanto a ferida de lepra estiver nele, estará impuro; ele está impuro; viverá só, pois sua habitação será fora do acampamento.
49.
se a mancha na roupa, no tecido, no pano ou no couro, ou em qualquer objeto de couro, for verde ou vermelha, é mancha de lepra, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
51.
No sétimo dia, ele a examinará. Se ela tiver se espalhado na roupa, no tecido, no pano, ou no couro, seja qual for o objeto de couro, é lepra corrosiva; o objeto está impuro.
52.
Por isso, a roupa, o tecido, o pano, seja de lã, seja de linho, ou qualquer objeto de couro em que aparecer a mancha será queimado, porque é lepra corrosiva; tudo será queimado no fogo.
53.
Mas, se o sacerdote a examinar, e ela não tiver se espalhado na roupa, no tecido, no pano ou no objeto de couro,
55.
O sacerdote examinará a mancha depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem tiver se espalhado, é impura; no fogo queimarás o objeto; é lepra corrosiva, seja por dentro, seja por fora.
56.
Mas, se o sacerdote examinar a mancha depois de lavada e ela tiver ficado fosca, então a rasgará da roupa, do tecido, do pano, ou do couro.
57.
Se ela aparecer de novo na roupa, no tecido, no pano ou no objeto de couro, é lepra que se espalha; queimarás no fogo aquilo em que está a lepra.
58.
Mas a roupa, o tecido, o pano ou o objeto de couro que lavares, e a mancha desaparecer, deverá ser lavado uma segunda vez e estará puro.
59.
Esta é a lei da lepra na roupa de lã, ou de linho, no tecido, no pano, ou em qualquer objeto de couro, para que se possa declará-los puros ou impuros.