1.
E o SENHOR falou a Moisés e a Arão:
2.
Quando uma pessoa tiver inchaço, ou pústula, ou mancha brilhante na pele do corpo, parecendo sinal de lepra, ela será levada ao sacerdote Arão, ou a um dos sacerdotes, seus filhos,
3.
e o sacerdote examinará a mancha na pele do corpo. Se o pelo na mancha tiver se tornado branco, e a mancha parecer mais profunda que a pele, é mancha de lepra. Ao verificar isso, o sacerdote a declarará impura.
4.
Mas, se a mancha brilhante na sua pele for branca e não parecer mais profunda que a pele, e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará essa pessoa por sete dias.
5.
No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na sua opinião, a mancha na pele não tiver aumentado, o sacerdote a isolará por mais sete dias.
6.
No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a mancha tiver escurecido, sem ter se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa pura; é uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7.
Mas, se a pústula se espalhar muito na pele, depois que a pessoa tiver se apresentado ao sacerdote para a sua purificação, voltará a apresentar-se ao sacerdote,
8.
que a examinará. Se a pústula tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa impura; é lepra.
9.
Quando uma pessoa tiver uma mancha de lepra, será levada ao sacerdote,
10.
que a examinará. Se houver inchaço branco na pele, que tenha tornado o pelo branco, e no inchaço houver carne viva,
11.
há lepra crônica na sua pele. Portanto, o sacerdote a declarará impura; não a isolará, porque está impura.
12.
Se a lepra se espalhar muito e cobrir toda a pele da pessoa que tem a mancha, da cabeça aos pés, em todas as partes que os olhos do sacerdote podem verificar,
13.
este a examinará; e, se a lepra tiver coberto todo o corpo, declarará pura a pessoa que tem a mancha; já que tudo se tornou branco, a pessoa está pura.
14.
Mas ficará impura no dia em que aparecer carne viva nela.
15.
O sacerdote examinará a carne viva e declarará a pessoa impura; a carne viva é impura; é lepra.
16.
Se a carne viva mudar e voltar a ser branca, ela irá ao sacerdote,
17.
e este a examinará. Se a mancha tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa que tem a mancha; ela está pura.
18.
Quando uma pessoa tiver alguma ferida na pele, e esta sarar,
19.
e em seu lugar aparecer inchaço branco ou mancha avermelhada, ela irá ao sacerdote,
20.
e este examinará a ferida. Se ela parecer mais profunda que a pele e o pelo tiver se tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura; é mancha de lepra, que brotou na ferida.
21.
Mas, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco nela e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
22.
Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará essa pessoa impura; é caso de lepra.
23.
Mas, se a mancha estacionar no seu lugar sem espalhar-se, é a cicatriz da ferida. Então, o sacerdote declarará a pessoa pura.
24.
Quando uma pessoa tiver queimadura de fogo na pele, e a carne viva da queimadura tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,
25.
o sacerdote a examinará; e, se o pelo na mancha tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra que brotou na queimadura. Portanto, o sacerdote a declarará impura; é caso de lepra.
26.
Mas, se o sacerdote não achar pelo branco na mancha, nem ela estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
27.
No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se a mancha tiver se estendido na pele, o sacerdote a declarará impura; é caso de lepra.
28.
Mas, se a mancha tiver estacionado, não se espalhando na pele, e tiver escurecido, é inchaço da queimadura. Então, o sacerdote a declarará pura, porque é cicatriz da queimadura.
29.
E, quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no rosto,
30.
o sacerdote a examinará, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará a pessoa impura; é sarna, é lepra da cabeça ou do rosto.
31.
Mas, se o sacerdote examinar a ferida de sarna, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote isolará a pessoa que tem a ferida de sarna por sete dias.
32.
No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida. Se a sarna não tiver se estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a sarna parecer mais profunda que a pele,
33.
a pessoa se rapará, mas não rapará a sarna; e o sacerdote a isolará por mais sete dias.
34.
No sétimo dia, o sacerdote examinará a sarna. Se ela não tiver se espalhado na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura, e ela lavará suas roupas, e estará pura.
35.
Mas, se, depois da sua purificação, a sarna se espalhar na pele,
36.
o sacerdote examinará a pessoa. Se a sarna tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; a pessoa está impura.
37.
Mas, se, na sua opinião, a sarna tiver estacionado, e nela tiver crescido pelo preto, a sarna está curada; a pessoa está pura. Então, o sacerdote a declarará pura.
38.
Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, isto é, manchas brancas brilhantes,
39.
o sacerdote examinará as manchas. Se forem de um branco quase fosco, é uma erupção que surgiu na pele; a pessoa está pura.
40.
Quando cair o cabelo de um homem, ele é calvo; porém, continua puro.
41.
Se a frente da sua cabeça perder os cabelos, ele é meio-calvo; porém, continua puro.
42.
Mas, se na calva, ou na meia-calva, aparecer uma ferida avermelhada, é lepra que está surgindo na calva ou na meia-calva.
43.
Então, o sacerdote o examinará e, se o inchaço da ferida na calva ou na meia-calva for avermelhado, como parece a lepra na pele do corpo,
44.
aquele homem está leproso; é impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro; a lepra está na sua cabeça.
45.
O leproso, que tem feridas, vestirá roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá o lábio superior e clamará: Impuro, impuro.
46.
Enquanto a ferida de lepra estiver nele, estará impuro; ele está impuro; viverá só, pois sua habitação será fora do acampamento.
47.
Quando surgir mancha de lepra em alguma roupa, seja em roupa de lã, seja em roupa de linho,
48.
em tecido ou pano de linho ou de lã, ou em couro, ou em qualquer objeto de couro,
49.
se a mancha na roupa, no tecido, no pano ou no couro, ou em qualquer objeto de couro, for verde ou vermelha, é mancha de lepra, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50.
Ele examinará a mancha e isolará aquilo que tem a mancha por sete dias.
51.
No sétimo dia, ele a examinará. Se ela tiver se espalhado na roupa, no tecido, no pano, ou no couro, seja qual for o objeto de couro, é lepra corrosiva; o objeto está impuro.
52.
Por isso, a roupa, o tecido, o pano, seja de lã, seja de linho, ou qualquer objeto de couro em que aparecer a mancha será queimado, porque é lepra corrosiva; tudo será queimado no fogo.
53.
Mas, se o sacerdote a examinar, e ela não tiver se espalhado na roupa, no tecido, no pano ou no objeto de couro,
54.
ordenará que se lave aquilo em que está a mancha, e o isolará por mais sete dias.
55.
O sacerdote examinará a mancha depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem tiver se espalhado, é impura; no fogo queimarás o objeto; é lepra corrosiva, seja por dentro, seja por fora.
56.
Mas, se o sacerdote examinar a mancha depois de lavada e ela tiver ficado fosca, então a rasgará da roupa, do tecido, do pano, ou do couro.
57.
Se ela aparecer de novo na roupa, no tecido, no pano ou no objeto de couro, é lepra que se espalha; queimarás no fogo aquilo em que está a lepra.
58.
Mas a roupa, o tecido, o pano ou o objeto de couro que lavares, e a mancha desaparecer, deverá ser lavado uma segunda vez e estará puro.
59.
Esta é a lei da lepra na roupa de lã, ou de linho, no tecido, no pano, ou em qualquer objeto de couro, para que se possa declará-los puros ou impuros.