1.
Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2.
Se um ladrão for pego arrombando uma casa, e for ferido mortalmente, aquele que o feriu não será culpado de derramar sangue;
3.
mas, se o sol já tiver nascido, aquele que o feriu será culpado de derramar sangue. O ladrão dará plena indenização. Se não possuir nada, será vendido por seu roubo.
4.
Mas pagará o dobro, se o que foi roubado for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha.
5.
Se alguém levar o seu animal para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo para pastar no campo de outra pessoa, indenizará com o melhor do seu próprio campo e da sua própria vinha.
6.
Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e destruir o trigo colhido ou plantado, ou o que está no campo, aquele que acendeu o fogo dará plena indenização.
7.
Se alguém confiar ao seu próximo prata ou objetos para serem guardados, e isso for roubado de sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8.
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não foi ele quem se apoderou dos bens do próximo.
9.
Em toda disputa, seja a respeito de boi, de jumento, de ovelhas, de roupas, ou de qualquer coisa perdida que alguém alegue ser sua, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes. Aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10.
Se alguém entregar um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer outro animal, para seu próximo guardar, e o animal morrer, ou ficar aleijado ou for levado, sem testemunhas,
11.
então haverá o juramento do SENHOR entre ambos, para ver se o que guardava não se apropriou de algum bem do seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não fará indenização.
12.
Se, porém, o animal lhe tiver sido roubado, ele indenizará seu dono.
13.
Se tiver sido dilacerado, ele o trará como prova e não dará indenização pelo dilacerado.
14.
Se alguém pedir emprestado ao próximo algum animal, e este for ferido ou morrer na ausência do seu dono, dará plena indenização;
15.
se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel compensará qualquer prejuízo.
16.
Se alguém seduzir uma virgem ainda não comprometida, e deitar-se com ela, terá de pagar pelo dote e torná-la sua mulher.
17.
Mas, se o pai dela recusar-se terminantemente a entregá-la, o homem pagará em prata o valor do dote das virgens.
18.
Não permitirás que uma feiticeira viva.
19.
Todo aquele que tiver relações sexuais com animal certamente será morto.
20.
Quem sacrificar a qualquer outro deus, e não somente ao SENHOR, será morto.
21.
Não maltratarás o estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
22.
Não tratarás mal nenhuma viúva nem órfão.
23.
Se de algum modo os tratares mal, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
24.
e a minha ira se acenderá, e vos matarei ao fio da espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25.
Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que vive perto de ti, não agirás com ele como credor, cobrando juros.
26.
Se tomares como penhor o manto do teu próximo, tu o restituirás a ele antes do pôr do sol,
27.
pois é a única coberta que tem, é a roupa do seu corpo. Em que ele se deitaria? Portanto, quando clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28.
Não dirás maldição contra os juízes, nem amaldiçoarás o líder do teu povo.
29.
Não adiarás a entrega das ofertas da tua colheita e do teu lagar. Dedicarás a mim o primogênito de teus filhos.
30.
E assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas: a cria ficará com a mãe sete dias; no oitavo dia, tu a entregarás a mim.
31.
Sede homens santos para comigo. Portanto, não comais carne de animal despedaçado por feras no campo; ela será jogada aos cães.