8 Ai dos que ajuntam casas e mais casas, dos que acrescentam um campo a outro, até que não haja mais lugar, de modo que habitem sós no meio da terra!

"Ai dos que juntam casa em casa, que põem campo em campo, até que não haja mais espaço, e sois vós habitando no meio da terra." O particípio é continuado no verbo finito, como em Isa 5:23; Isa 10: 1; a construção sintática regular é casos deste tipo (Ges. 134, An. 2). Os pretéritos depois de "até" (existem para tais pretéritos, pois 'éfes é um אין intensificado que encerra a idéia verbal) correspondem a aperfeiçoamentos futuros: "Eles, os insaciáveis, não descansariam até que, depois que cada pedaço menor de propriedade fundiária tivesse sido engolida por eles, toda a terra estava em sua posse, e ninguém fora de si foi estabelecido na terra "(Jó 22: 8). Essa cobiça era ainda mais repreensível, porque a lei de Israel fornecia de maneira tão rigorosa e cuidadosa que, tanto quanto possível, houvesse uma distribuição igual do solo, e que a propriedade familiar hereditária fosse inalienável. Todas as propriedades que haviam sido alienadas eram revertidas para a família a cada cinquenta anos ou ano do jubileu; de modo que a alienação simplesmente se referia ao usufruto da terra até aquele momento. Foi apenas no caso de casas nas cidades que o direito de redenção foi restringido a um ano, pelo menos de acordo com um estatuto posterior. Quão mal foi observada a lei do ano do jubileu, pode ser obtida em Jer 34, onde aprendemos que a lei sobre a manumissão de escravos hebreus no ano sabático havia caído completamente em negligência. O contemporâneo de Isaías, Miquéias, faz a mesma reclamação que o próprio Isaías (vide Mic. 2: 2).