"Ai dos que juntam casa em casa, que põem campo em campo, até que não haja mais espaço, e sois vós habitando no meio da terra." O particípio é continuado no verbo finito, como em Isa 5:23; Isa 10: 1; a construção sintática regular é casos deste tipo (Ges. 134, An. 2). Os pretéritos depois de "até" (existem para tais pretéritos, pois 'éfes é um אין intensificado que encerra a idéia verbal) correspondem a aperfeiçoamentos futuros: "Eles, os insaciáveis, não descansariam até que, depois que cada pedaço menor de propriedade fundiária tivesse sido engolida por eles, toda a terra estava em sua posse, e ninguém fora de si foi estabelecido na terra "(Jó 22: 8). Essa cobiça era ainda mais repreensível, porque a lei de Israel fornecia de maneira tão rigorosa e cuidadosa que, tanto quanto possível, houvesse uma distribuição igual do solo, e que a propriedade familiar hereditária fosse inalienável. Todas as propriedades que haviam sido alienadas eram revertidas para a família a cada cinquenta anos ou ano do jubileu; de modo que a alienação simplesmente se referia ao usufruto da terra até aquele momento. Foi apenas no caso de casas nas cidades que o direito de redenção foi restringido a um ano, pelo menos de acordo com um estatuto posterior. Quão mal foi observada a lei do ano do jubileu, pode ser obtida em Jer 34, onde aprendemos que a lei sobre a manumissão de escravos hebreus no ano sabático havia caído completamente em negligência. O contemporâneo de Isaías, Miquéias, faz a mesma reclamação que o próprio Isaías (vide Mic. 2: 2).