A lei do levirato Dt 25: 5 – 12
A lei do levirato. Já sabemos que o costume do casamento levirato existia muito antes dos tempos de Moisés, pois é especificamente referido no caso de Judá e seus dois filhos que, por sua vez, se tornaram maridos de Tamar. O costume evidentemente continuou ao longo da dispensação mosaica, porque a questão capciosa dos saduceus (Mateus 22: 23-28) foi fundamentada nos requisitos desta lei.
O que está em foco aqui é o caso de um homem que não cumpriria sua obrigação para com a esposa de um irmão falecido. O resultado de tal cerimônia seria a desgraça pública do irmão relutante. Esta lei se tornou o assunto de um tratado inteiro no Talmud, chamado Yebâmôth.
O objetivo da lei era considerado atingido se a família do morto fosse perpetuada e não se extinguisse. E, portanto, o casamento especificado não era necessariamente entre o irmão e a esposa do irmão, mas poderia ser entre outros representantes das duas pessoas em questão. (Rute 4). A violação da lei era então punida com a morte, não apenas com a desgraça.
"'Levir' é a palavra latina para 'cunhado' e esta é a origem do termo casamento levirato." Adam Clarke, citando talmudistas judeus e outras autoridades judaicas, afirmou que a injunção aqui por cuspir "na cara" do irmão relutante foi executada "cuspindo no chão em sua presença