"Hebraico: Erudição Doutrina e jurisprudência da lei mosaica com explicações dos textos jurídicos do Pentateuco e a Michna, i. e., a jurisprudência elaborada pelos comentadores entre o III e o VI século. O Talmude (em hebraico: תַּלְמוּד, transl. Talmud) é um livro sagrado dos judeus, um registro das discussões rabínicas que pertencem à lei, ética, costumes e história do judaísmo. É um texto central para o judaísmo rabínico. O Talmude tem dois componentes: a Mishná, o primeiro compêndio escrito da Lei Oral judaica; e o Guemará, uma discussão da Mishná e dos escritos tanaíticos que frequentemente abordam outros tópicos. O Mishná foi redigido pelos mestres tanaítas (Tannaim), termo que deriva da palavra hebraica que significa ""ensinar"" ou ""transmitir uma tradição"". Os tanaítas viveram entre o século I e o século III d.C. A primeira codificação é atribuída ao Rabi Akiva (50 d.C. – 130 d.C.), e uma segunda, ao Rabi Meir (entre 130 d.C. e 160 d.C.), ambas as versões tendo sido escritas no atual idioma aramaico, ainda em uso no interior da Síria. Os termos Talmud e Guemará são utilizados frequentemente de maneira intercambiável. A Guemará é a base de todos os códigos da lei rabínica, e é muito citada no resto da literatura rabínica; já o Talmude também é chamado frequentemente de Shas (hebraico: ש""ס), uma abreviação em hebraico de shisha sedarim, as ""seis ordens"" da Mishná."