A primogenitura bíblica

No oriente, o primogênito, ou o filho mais velho, gozava de certos privilégios em relação aos outros filhos. Dava-se isto de um modo especial entre os hebreus. O primogênito era consagrado ao Senhor (Êx 22.29).

Quando morria o pai, recebia ele porção dobrada na distribuição dos bens de família (Dt 21.17) - e nas famílias reais era ele quem sucedia no trono (2 Cr 21.3).

O que significa Primogenitura na Bíblia ?

A expressão "primogenitura"obviamente é derivativa da palavra "primogênito", que vem do termo hebraico b ê kowr בכור e tem a ver com "primogênito, primeiro filho", de homens e mulheres e de animais. Uma forma reduzida desse conceito está em b ê korah בכרה.

A expressão reflete e/ou transmite a ideia de que havia o direito do primogênito. A expressão correta seria "a primogenitura", o direito do primeiro filho. A verdade é que pertencia-lhe a excelência da dignidade e a excelência do poder (Gn 49.3).

Direitos da Primogenitura na Bíblia

O filho mais velho era muito respeitado na família, e à medida que a família ia crescendo, ia ele pouco a pouco obtendo mais autoridade, vindo por esse fato a ser o maioral - ‘cabeça da casa de seu pai’ (Nm 7.2, e 21.18, 25.14).

A ‘dobrada porção’ da herança da família, que cabia ao filho mais velho pela Lei de Moisés, explica o ter pedido Eliseu porção dobrada do espírito de Elias (2 Rs 2.9).

Nas primitivas genealogias das Escrituras, o primogênito de uma linha é muitas vezes mencionado (Gn 22.21 e 25.13) de um modo particular.

Também uma especial santidade se achava ligada no Judaísmo ao titulo de primogênito, e é neste sentido que, segundo parece, é aplicado ao Messias (Rm 8.29 - Cl 1.18 - Hb 1.6 - Ap 1.5) - e como co-herdeiros Dele reclamam os remidos a sua herança (Lc 22.29 - Rm 8.17 - Cl 3.24).

Primogenitura transferida na Bíblia

O direito de primogenitura e os privilégios que lhe eram inerentes poderiam ser retirados por inconveniente conduta do primogênito. Um dos exemplos mais explícitos foi o caso do filho mais velho de Jacó, Rubem.

Por ser o primeiro, gozava naturalmente dos direitos do filho primogênito da família. No entanto, Rúbem atravessa limites que não lhe eram permitidos. Ele receberia o direito de receber duas parcelas dos bens deixados por Jacó, seu pai, mas ele pecou contra seu pai e sua casa.

Como Rúbem contaminou o leito de seu pai quando ele “dormiu com Bila, concubina de seu pai”, perdeu os direitos de primogênito e sua descendência tornou-se um povo pastor de ovelhas, habitando a leste do rio Jordão. Esse direito foi também transferido como no exemplo dos filhos de Isaque, ali foram transferidos os direitos dessa situação (Gn 27.37).

Davi, por direção divina, excluiu do trono a Adonias, para favorecer Salomão, marcada a preferência pelo ato da unção.

Primogenitura e o Código de Hamurábi

Um dos códigos de conduta mais antigos da humanidade é o de Hamurabi. Ele previa leis que norteavam os povos ainda nos dias de Abraão. No que se refere herança familiar, por exemplo, a sociedade hammurabiana não previa a primogenitura, a tendência era a divisão em partes iguais.

Dito isso, bastava o reconhecimento do pai, entretanto filhas casadas estava excluídas da partilha. Era permitido a mistura do sagrado e profano no julgamento, o juiz poderia ser um leigo, um sacerdote e até forças da natureza.

Primogenitura entre os Hebreus

De modo geral, a liderança era transmitida ao filho mais velho quando da morte do pai. No entanto, essa passagem não era automática, tendo de ser conferida pelo pai me- diante uma bênção especial (Gênesis 27:29,37).

Porém, era permitida ao pai a liberdade de escolher um filho mais novo como seu sucessor no caso de considerar o mais velho indigno para a função (Souza, 2008, p. 62).

Vimos acima que com respeito à partilha da herança, Deuteronômio 21:15-17 determinava que o primogênito tinha direito a duas partes de tudo que o pai possuísse sendo o restante dividido em partes iguais com os demais filhos, incluindo inclusive, os filhos das concubinas (estes indicados em Genesis 25:5-6).

Deut. 21:15-17: Se um homem tiver duas mulheres, uma que ele ama, outra que ele desdenha, e lhe tiverem dado filhos, tanto a que é amada com a que é desdenhada, se o filho desta última for o filho primogênito, esse homem, no dia em que repartir seus bens entre os seus filhos, não poderá dar o direito de primogenitura ao filho da que é amada, em detrimento do primogênito, filho da mulher desdenhada. Mas reconhecerá por primogênito o filho da mulher desprezada, e dar-lhe-á uma porção dupla de todos os seus bens, porque esse filho é o primeiro fruto de seu vigor, é a ele que pertence o direito de primogenitura.