De um modo geral, os orientais dos tempos antigos relegavam a mulher à uma condição bastante inferior à do homem. Porém os hebreus asseguravam à mulher o gozo de vários direitos não encontrados nos costumes de outras nações. Entre os hebreus ela merecia lugar de honra e distinção (Pv 31.10-31). A mãe era digna das mesmas honras que se deviam ao pai (Ex 21.12; Pv. 1.8). Perante as autoridades, a mulher tinha o direito de requerer justiça (Nm 27.1; 1 Rs 3.16-18). Quanto às ocupações, quase que não existia distinção de sexo. Assim, a mulher moça pastoreava rebanhos (Gn 29.6; Ex 2.16); trabalhava nos campos (Rt 2.3) e carregava a água das fontes para o abastecimento da casa. Entretanto, as principais obrigações das mulheres eram os trabalhos domésticos, bem mais complicados e difíceis que aqueles que as mulheres têm hoje. Elas moíam o grão (Mt 24.41), preparavam as refeições (Gn 18.6; I Sm 13.8), “fiavam a lã e teciam o pano” (1 Sm 2.19). Na história do povo hebreu há também uma juíza (Jz 4.4) e pelo menos três profetisas (Ex 15.20; I Rs 2.14).