No governo de Babilônia, os magistrados policiais eram funcionários civis nos distritos jurisdicionais, entendidos em lei e exercendo uma limitada autoridade judicial. Estavam entre os oficiais reunidos para se curvar diante da imagem de ouro de Nabucodonosor. — Da 3:2, 3. Nas colônias romanas, a administração do governo estava nas mãos de magistrados civis, geralmente conhecidos em latim como duumviri. Uma junta de magistrados podia ser composta de 3, 4, usualmente 5, ou mesmo 10 ou 12 homens. Estes tinham o dever de manter a ordem, de administrar as finanças, de julgar e sentenciar violadores da lei, e de ordenar a execução da punição. Seus nomes e títulos aparecem às vezes em moedas cunhadas pela respectiva cidade. Designavam-se-lhes esbirros, ou lictores, para executar suas ordens.