Os princípios relativos aos direitos de herança, no oriente, diferem dos que são aceitos entre nós - nem sempre os filhos esperam que morram seus pais para receberem a sua parte. E por esta razão, quando se chama a Cristo ‘herdeiro de todas as coisas’ (Hb 1.2), isto não implica a morte de qualquer primeiro possuidor dessas riquezas - e quando os santos são chamados herdeiros da promessa (Hb 11.9), da retidão do reino, do mundo, dos dons divinos, co-herdeiros de Cristo (Rm 8.17), isto quer significar que eles participam de certas e determinadas vantagens, sem que seja preciso que faleça qualquer proprietário dos referidos bens. Entre nós é que não é costume haver herança sem que haja o falecimento dos parentes ou de quaisquer outros testadores (Gn 15.3 - 2 Sm 14.7 - Jr 49.1,2 - Mt 21.38 - Rm 4.13. (*veja Adoção, Primogênito, Concubina, Herança.)