O crime de homicídio era punido com a morte (Gn 9.6 - Dt 19.11,12). Quando se encontrava um cadáver no campo, não se conhecendo o assassino, tinham os anciãos e juizes dos sítios vizinhos de dirigir-se àquele lugar (Dt 21.1 a 8). os anciãos da cidade mais próxima deviam tomar uma vitela que nunca tivesse experimentado a canga, e conduzi-la a um vale, que nunca tivesse sido lavrado ou semeado, e ali cortavam-lhe a garganta. os sacerdotes do Senhor, com os anciãos e magistrados da cidade, aproximavam-se do cadáver, e tendo lavado as mãos sobre a bezerra, que tinha sido morta, diziam: ‘As nossas mãos não derramaram este sangue, e os nossos olhos o não viram derramar-se. Sê propício ao teu povo israel, que tu, ó Senhor, resgataste, e não ponhas a culpa do sangue inocente no meio do teu povo.’ A lei de Moisés proibia a compensação, ou a suspensão da pena quando o delito era de homicídio voluntário, não podendo o assassino ser protegido, ainda que procurasse asilo numa cidade de refúgio, ou mesmo junto ao altar do Senhor, como se pode bem depreender do caso de Joabe (Êx 21.12,14 - Lv 24.17,21 - Nm 35.16,18,21,31 - Dt 19.11 a 13 - 2 Sm 3.27 - 20.10 - 1 Rs 2.5,6,31). Se um animal, conhecido o seu hábito, causasse a morte dalguma pessoa, não só era morto o animal, mas o próprio dono era culpado daquele homicídio, se se provasse que ele não tinha empregado os meios necessários para domar a alimária (Êx 21.29,31). Era lícito matar um ladrão encontrado de noite a roubar - mas já não podia praticar-se esse ato violento depois de nascer o sol (Êx 22.2,3).