Leis acerca dos empréstimos Dt 24: 10 – 13

Leis acerca dos empréstimos. Quando tu emprestar. Em Deuteronômio 24: 10-13 temos a lei a respeito da tomada de promessas, visto que embora os juros sobre empréstimos a companheiros israelitas fossem proibidos (Deuteronômio 23: 19-20), a tomada de promessas era permitida; mas mesmo isso não devia ser adquirido de forma a não comprometer a dignidade, muito menos a vida, do devedor.

Em consonância com este pensamento está a proibição de o credor entrar na casa de um vizinho para obter um penhor, também a regra de que tudo o que é vital para o bem-estar e conforto do devedor deve ser devolvido antes do pôr do sol. O efeito prático de tudo isso foi limitar ou mesmo proibir o recebimento de uma promessa.

É obvio que quando os homens tinham pouco mais do que o necessário para oferecer como segurança – tais como suas próprias roupas, ou as pedras de moinho usadas para preparar sua comida diária, sendo quase sua única propriedade portátil, ele devia ser ressarcido imediatamente no mesmo dia. Essa atitude era tida como ato de justiça por parte do credor. A LXX. Colocou como sendo uma esmola ou misericórdia parafraseando perfeitamente a fala de Cristo:

“Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles obterão misericórdia”.

Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás na casa dele para lhe tirar o penhor.
Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo levará o penhor até o lado de fora, onde estás.
E, se ele for pobre, não manterás o penhor contigo quando te deitares.
Ao pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que ele durma na roupa que tem e te abençoe; e isso será justiça para ti diante do SENHOR, teu Deus.