Você já deve ter lido o teromo Cidade Refúgio na Bíblia. Pois bem, a lei de Deus a respeito da santidade do sangue era bem explícita. O derramamento de sangue humano poluía a terra na qual os filhos de Israel viviam, no meio da qual Deus residia, e só podia ser expiado com o sangue daquele que o derramou. Portanto, no caso de um assassino, o sangue da sua vítima era vingado e a lei de 'vida por vida' era cumprida quando o assassino, sem falta, era morto pelo vingador do sangue. No entanto, no caso de um homicida desintencional, a lei provia cidades de refúgio, seis em número, onde o derramador acidental de sangue podia encontrar proteção e asilo contra o vingador do sangue. Chegando à cidade de refúgio, o fugitivo devia expor seu caso aos anciãos junto ao portão da cidade, e devia ser recebido hospitaleiramente. Para impedir que assassinos deliberados se aproveitassem desta provisão, o fugitivo, depois de ter entrado na cidade de refúgio, tinha de ser julgado junto aos portões da cidade que tinha jurisdição sobre o lugar onde ocorreu o homicídio, para provar a sua inocência. Quando julgado inocente, era devolvido à cidade de refúgio. Todavia, sua segurança só podia ser garantida se permanecesse na cidade pelo resto da sua vida, ou até a morte do sumo sacerdote.A primeira, Bezer, no sul do planalto do território que pertencia à tribo de Rubem, encontrava-se ao leste da extremidade setentrional do mar Morto; a segunda, Ramote, em Gileade, pertencia à tribo de Gade, e encontrava-se aproximadamente no meio da parte oriental da terra ocupada por Israel; a terceira, Golã, em Basã, estava no norte do território de Manassés. Depois de os israelitas terem cruzado para o lado oeste do rio Jordão, Josué designou mais três cidades de refúgio: Hebron, no sul do território de Judá; Siquém, na região montanhosa central de Efraim; e, para o norte, Quedes, no território de Naftali, que mais tarde era conhecido como a região da Galileia. Todas essas cidades eram cidades levitas, e uma delas, Hebron, era cidade sacerdotal. Além disso, por terem sido postas à parte como cidades de refúgio, tinham categoria sagrada, segundo a lei israelita.

==== CIDADES DE REFÚGIO Ver o artigo separado sobre Cidade. As cidades de refúgio dos países antigos eram, essencialmente, medidas judiciais auxiliares, para ajudar o escape dos homicidas involuntários. Visto que o código de vingança era forte, os parentes de uma pessoa morta por outrem matavam sem misericórdia ao culpado pelo homicídio, sem temer qualquer ação da parte da lei. A lei da retribuição, em Israel, requeria punição igual ao crime (Gn 9.6; Êx 21.12-14; Lv 24.17; Ez 18.20). Lemos que era considerado um dever o parente de um homem morto justiçar o assassino, mesmo que o homicídio tivesse sido feito involuntariamente, mesmo que com razão, em defesa própria. Os lugares de refúgio incluíam os templos, os santuários e os lugares santos de todas as variedades. No território de Israel, seis cidades levitas foram separadas com essa finalidade. Mas elas visavam somente os casos de homicídio acidental. Os criminosos não eram protegidos nessas cidades. Essas cidades serviam para modificar a inflexibilidade das leis vigentes. Ver as seis cidades de refúgio mencionadas em Josué 20.7,8. Essas cidades eram as seguintes: 1. Cades, cerca de 25 km ao norte do mar da Galileia. 2. Siquém, — localidade no fim do vale que tinha um formato de “V", na linha leste-oeste, entre o monte Ebal e o monte Gerizim. 3. Hebrom (Quiriate-Ar- ba), em Judá, cerca de 32 km ao sul de Jerusalém. 4. Bezer, nas terras altas orientais a leste de onde o rio Jordão deságua no mar Morto. 5. Ramote, cerca de oitenta quilômetros mais para o norte, nas terras altas de Gileade. 6, Golã, nas terras altas a leste do mar da Galileia. A exata localização desta última é desconhecida. Essas cidades estavam localizadas em lugares estratégicos, dando aos habitantes de cada tribo um lugar de refúgio, não muito distante. O trecho de Êxodo 21.14 dá a entender que um assassino proposital não podia esperar proteção em frente do altar; mas um homicida acidental podia fazê-lo, por algum tempo. As leis de Israel não proviam a remoção da culpa pelo homicídio, mas a morte do sumo sacerdote então atuante permitia que o homicida circulasse livremente, sem temor de retaliação. Alguns supõem que a morte do principal sacerdote da área tinha o mesmo efeito. Rcqueria-se que as estradas que levavam às cidades de refúgio fossem mantidas em boas condições (Dt 4.41-43; 19.1-13). Havia qualificações específicas para aqueles que buscassem as cidades de refúgio, e os anciãos das cidades tomavam decisões referentes a cada caso. As cidades de refúgio provavelmente eram lugares de grande atividade; mas, curiosamente, não temos qualquer relato no Antigo Testamento que ilustre o costume. Se os anciãos de uma cidade decidissem de modo favorável ao homicida, ainda assim este precisava confinar-se na cidade de refúgio, até à morte do sumo sacerdote (Nm 35.25 ss.), tornando tal refúgio um virtual aprisionamento. Em outras palavras, os homicidas involuntários ainda assim pagavam uma pena.

Tipologia. Como é óbvio, as cidades de refúgio representam o refúgio que temos em Cristo, o qual é nosso sumo sacerdote. A sua morte livrou-nos do temor ou retaliação do pecado, até onde está envolvido o destino da alma. A lei de Moisés era um código de justiça, e a misericórdia não era então um conceito tão patente como se vê em nossos dias. Apesar disso, as cidades de refúgio envolviam certa medida de misericórdia. Porém, em Cristo o pecador perdoado fica inteiramente livre de culpa e das conseqüências eternas de seu pecado. Contrapartes Modernas. Antes do advento do cristianismo, lugares santos, templos, santuários etc., agiam como asi- los. Pelo menos desde os dias do imperador Constantino, os templos cristãos exerciam essa função. Teodósio, em 413 d.C., ampliou esse privilégio às casas, jardins e outros anexos de um templo cristão. O sínodo de Toledo, no século VII d.C., estendeu o privilégio de asilo a trinta lugares associados a cada templo cristão, quando cada igreja determinaria quais seriam esses trinta lugares. Na Idade Média, quando o poder papal tornou-se grande, esses costumes continuavam prevalecendo. Porém, à medida que o estado se fortalecia e a igreja se enfraquecia, os princípios de asilo foram-se tornando sujeitos mais à legislação secular, e menos à legislação eclesiástica. A maioria dos governos conta, atualmente, com uma legislação que cobre todos os casos possíveis dessa natureza, de tal modo que a igreja não mais se envolve na questão. Às pessoas tidas como criminosas por razoes políticas, ou consideradas culpadas por suas convicções políticas ou religiosas, com frequência se permite o asilo em consulados estrangeiros que existam no país onde a perseguição esteja sendo efetuada. Entre as nações mais civilizadas, esse direito de asilo é respeitado. (AM E GREEN LAN)