A instituição do casamento tem, segundo a Sagrada Escritura, a sua origem na criação (Gn 2.23,24), e assim é esse ato considerado por Jesus Cristo (Mt 19.4,5). As mais antigas memórias do casamento no A.T. mostram que eram os pais que combinavam a união (Gn 21.21 - 24), embora, algumas vezes, fosse pedido o acordo das partes contratantes (Gn 24.58). Na ocasião dos esponsais, era pago o preço, ou o dote (Gn 24.53 - 34.12). o pagamento era, algumas vezes, realizado por meio de serviços que deviam ser prestados (Gn 29.18, 27,28 - Js 15.16). o casamento era acompanhado de um festim (Gn 29.22 - Jz 14.10,12). Pelo espaço de um ano estava o recém-casado livre de ser chamado para a guerra, ou para ‘qualquer encargo’ (Dt 24.5 - Cp. com Lc 14.20). Sendo um fato que por lei era proibido o casamento dentro de certos graus de parentesco (Lv 18.6 a 18 - 20.11,12,17,19 a 21 - Dt 22.30 - 27.20,22,23), há, contudo, exemplos de casamentos entre parentes próximos (Gn 24.4 - 29.19). o casamento com irmã da esposa, ainda viva, era proibido (Lv 18.18). Com um fim particular era prescrito o casamento com a viúva do irmão falecido (Gn 38.8,11 - cp. com Mt 22.24). No princípio, as uniões matrimoniais eram formadas, tanto quanto possível, dentro da mesma família (Cp Gn 29.19 com Gn 27.43 e 28.5). Mais tarde foi proibido o casamento com mulheres cananéias, ou ainda com outras fora da família israelita. Uma exceção parece ter sido feita em favor dos edomitas e dos egípcios (Dt 23.7,8). Era, também, permitido o casamento com mulher aprisionada na guerra (Dt 21.10 a 14). José e Moisés casaram com mulheres que não eram hebréias (Gn 41.45 - Êx 2.21 - Nm 12.1). E pelo tempo adiante assim fizeram Davi, Salomão, Acabe e Manassés (2 Sm 3.3 - 1 Rs 11.1 - 1 Rs 16.31 - 1 Cr 7.14). A respeito das dificuldades ocasionadas pelos casamentos com mulheres pagãs, *veja (Ed 9 e 10, e Ne 13.23). o casamento do sumo sacerdote, dos sacerdotes, de uma herdeira, e de uma mulher divorciada estava sujeito a certas restrições(Lv 21.7,13,14 - Nm 36.5 a 9 - Dt 24.1 a 4). No N.T. refere-se Jesus Cristo ao casamento, como divinamente instituído, e indissolúvel - e se fora permitido o divórcio, isso se devia à ‘dureza do coração’ (Mt 5.31,32 - 19.9 - Mc 10.2 a 9). Ele honrou com a sua presença um casamento em Caná, e ali operou o Seu primeiro milagre (Jo 2.1 a 11). Contra o pensar dos ascetas, que pregavam a necessidade do celibato (1 Tm 4.3), o casamento é declarado ‘digno de honra’ (Hb 13.4). São avisados os membros da igreja a fazerem o seu casamento dentro da esfera cristã (1 Co 7.39 - 2 Co 6.14). o caso dos dois consortes, aceitando um a fé cristã, e permanecendo o outro fora do Cristianismo é tratado em 1 Co 7.12 a 16. As relações gerais e deveres de marido e mulher são assuntos considerados em 1 Co 11.3,8 a 12 - 14.35 - Ef 5.22 a 33 - Cl 3.18,19 - 1 Tm 2.11 a 15 - 1 Pe 3.1 a 7. (*veja Adultério, Poligamia, e o artigo seguinte.)