O direito do primogênito Dt 21: 15 – 17

O direito do primogênito. Em Deuteronômio 21:15 temos uma regra e não pode ser quebrada – O primogênito é o primogênito, portanto detem os direitos de primogenitura. O direito de primogenitura existia muito antes da Lei de Moisés ser dada e aparentemente foi reconhecido em todo o mundo daquele período.

A legislação especial aqui parece que pode ter sido formulada com a vida de Jacó e dos Doze Patriarcas em mente. Não pode haver dúvida de que Jacó teria preferido José como o primogênito, pois ele era o filho da amada Raquel. No entanto, mesmo quando Jacó deserdou Rúben devido a seu adultério com uma das esposas de Jacó, Deus ainda decretou que a linhagem messiânica deveria descer através de Judá, apesar de ser filho da esposa "odiada".

Jacó honrou a lei de Deus nisso, e quando Lia foi enterrada, ela foi sepultada ao lado de Jacó na caverna de Macpela. O importante aqui é que a autoridade do chefe da família não incluía o direito de escolher qual filho seria seu primogênito. Essa honra pertencia inalteravelmente ao filho que realmente foi o primogênito.

O uso bíblico do termo "odiado" nesta passagem não deve ser mal interpretado como refletindo o uso atual do termo hoje. Significa "amado menos" e não, em nenhum sentido, "odiado". A esposa preferida versus a esposa não preferida é o conflito retratado aqui. Deve-se notar que a poligamia é sempre apresentada na Bíblia para expor a pecaminosidade daqueles que a praticavam. “Se um homem tem duas esposas, uma amada e outra odiada”.

No Antigo Testamento, a poligamia é frequentemente descrita em um contexto de desagregação familiar. Não há nenhuma tentativa de fazer a poligamia parecer uma coisa boa. Esse é o tipo de casos onde o problema decorre não pelo fato de “ amar” mais a um do que ao outro - a amargura e o conflito eram inerentes à própria poligamia.

Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e ambas lhe tiverem dado filhos, e o primogênito for da desprezada,
quando ele repartir sua herança entre seus filhos, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, dando-lhe preferência, em vez do filho da desprezada, que é o primogênito.
Ele reconhecerá o filho da desprezada como primogênito, dando-lhe o dobro de sua parte na herança, pois esse filho é as primícias da sua força. O direito de primogenitura lhe pertence.