O cuidado com os pobres, estrangeiros e os órfãos Dt 24: 14 – 22
O cuidado com os pobres, estrangeiros e os órfãos. Os maus tratos trabalhistas eram totalmente proibidos, mesmo a despeito de que a escravatura fosse liberada. Alguns colocam como: “Não oprimirás um servo contratado”. O salário do contratado não ficará contigo a noite toda até de manhã. Veja mais exemplos disso em Jeremias 22:13; Malaquias 3: 5 e Tiago 5: 4.
A opressão ou maus-tratos de trabalhadores pobres é proibida. Alguns empregadores eram culpados de reter os salários dos trabalhadores diaristas além do limite de tempo dado aqui. Não podemos deixar de ver que o pobre trabalhador anseia pelo tempo em que receberá seu salário; nesse caso, se seu pagamento atrasado após o prazo expirar, pode-se naturalmente esperar que ele clame a Deus contra aquele que o retém.
O estrangeiro, o órfão e a viúva devem ser protegidos pelos israelitas… não maltratados! Para os dois primeiros (Deuteronômio 24: 17-18), temos mais aplicabilidades já observadas em Êxodo 22: 22-24. Quanto à colheita, conforme mencionado em Levítico 23:22, não podemos pensar que essa aplicação da lei fosse conectada com a Festa de Pentecostes a cada três anos, onde o arrecadado seria encaminhado às duas primeiras pessoas da lista.
No terceiro ano, ano dos dízimos, quando tiveres acabado de separar todo o dízimo da tua colheita e o tiveres dado ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva para que comam e fiquem saciados em tuas cidades Dt. 26:12
Com relação ao estrangeiro, Israel deveria se lembrar de que foi escravo no Egito. Uma exortação totalmente em vigor aqui, nos escritos de Moisés. Nessa forma, ocorre repetidamente no Pentateuco, mas não em outros lugares. Não é a linguagem que naturalmente se sugeriria aos profetas de tempos posteriores.