Leis acerca de propriedades e bois Êx 21: 33 -36

Leis acerca de propriedades de animais. A responsabilidade era completa de donos ou proprietários de animais nos tempos do Antigo Testamento. No caso de homens, já tínhamos visto o principio em que o criminoso deveria sofrer o mesmo dano que havia causado (Lv 24: 19-20; Dt 19:21); agora com os animais, vale considerar dois fatores, acidentais ou por descuido do proprietário.

Os danos causados por animais eram de responsabilidade de seus proprietários descuidados e uma compensação apropriada deveria ser paga. (Êx 21:28) Agora, no caso de um animal cair em uma cisterna, assim como no caso dos animais, o dono da cisterna ou poço (comuns no antigo oriente próximo) deveria suprir o prejuízo pagando-lhe uma indenização caso morresse o boi acidentado, mas ficaria com o animal morto.

Se dois bois viessem brigar e um deles morressem, os dois bois deveriam ser colocados a venda, o boi vivo e o boi morto. O dinheiro seria dividido entre os dois em partes iguais. Se no caso o boi chifrasse um outro boi vindo a mata-lo, e o dono fosse sabedor de como era o temperamento de seu boi, ele deveria receber um boi pelo prejuízo e ainda ficar com o seu animal morto. Os proprietários eram responsáveis por suas propriedades, sejam investimentos (cisternas) e animais (bois). ÊX 21: 33-36

Se alguém destampar uma cisterna, ou cavar uma cisterna e não tampá-la, e um boi ou um jumento cair nela,
o dono da cisterna dará indenização, pagando o valor em prata ao dono do animal morto, mas este será seu.
Se o boi de alguém ferir mortalmente o boi do seu próximo, eles venderão o boi vivo e repartirão entre si tanto o valor da venda quanto o boi morto.
Mas, se antes já era conhecido que aquele boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, dará um boi pelo boi morto e ficará com este.
Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
Se um ladrão for pego arrombando uma casa, e for ferido mortalmente, aquele que o feriu não será culpado de derramar sangue;
mas, se o sol já tiver nascido, aquele que o feriu será culpado de derramar sangue. O ladrão dará plena indenização. Se não possuir nada, será vendido por seu roubo.
Mas pagará o dobro, se o que foi roubado for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha.
Se alguém levar o seu animal para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo para pastar no campo de outra pessoa, indenizará com o melhor do seu próprio campo e da sua própria vinha.
Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e destruir o trigo colhido ou plantado, ou o que está no campo, aquele que acendeu o fogo dará plena indenização.
Se alguém confiar ao seu próximo prata ou objetos para serem guardados, e isso for roubado de sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não foi ele quem se apoderou dos bens do próximo.
Em toda disputa, seja a respeito de boi, de jumento, de ovelhas, de roupas, ou de qualquer coisa perdida que alguém alegue ser sua, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes. Aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
Se alguém entregar um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer outro animal, para seu próximo guardar, e o animal morrer, ou ficar aleijado ou for levado, sem testemunhas,
então haverá o juramento do SENHOR entre ambos, para ver se o que guardava não se apropriou de algum bem do seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não fará indenização.
Se, porém, o animal lhe tiver sido roubado, ele indenizará seu dono.
Se tiver sido dilacerado, ele o trará como prova e não dará indenização pelo dilacerado.
Se alguém pedir emprestado ao próximo algum animal, e este for ferido ou morrer na ausência do seu dono, dará plena indenização;
se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel compensará qualquer prejuízo.