Impurezas do Homem e da Mulher (Lv 15.1-33)
Temos neste capítulo Leis acerca das excreções do homem e da mulher que se tornam impuros devido a algum tipo de fluxo recebendo as seguintes instruções:
Vss 2-15 descreve procedimento do líquido seminal do homem, que mais indica ser uma doença venérea como a gonorreia ou algo parecido.
Neste caso, o Fluxo descrito aqui pode estar incluso secreções de hemorróidas, secreções seminais crônicas apesar de ser mais rara ou outras doenças que causam tais fluídos. Tudo isso, deixava o homem imundo e tudo que ele tocasse, e ainda quem na cadeira dele ou na cama ou em algum objeto que ele teria tocado era suficiente para que os outros também ficavam imundos.
v9 - Se tal homem montasse em seu cavalo, tanto sua sela ou carruagem e o animal eram considerados imundos e também outra pessoa que tocasse o animal ou os objetos dele.
Podemos até pensar que há uma certa radicalização no fato de tornar qualquer pessoa imunda por tocar no cavalo ou em algum objeto usado pelo “imundo”, mas sem dúvidas, mostra instrutivamente o quanto podemos nos tornar imundos se de qualquer forma nos apegarmos a este mundo.
Ao fim do fluxo, o indivíduo deveria aguardar sete dias para observar se o fluxo não tenha voltado, para assim, se apresentar com sua oferta ao Senhor para purificação.
Uma vez confirmado a cura de tal homem, em primeiro lugar ele deveria lavar sua roupa e tomar um banho ritualista sendo imerso inteiramente na água vss 5,6 e depois, os sacrifícios específicos para este caso vss 14,15.
vs18 Do mesmo modo a mulher era tratada, quando entrava no período de menstruação era considerada imunda por sete dias, onde o contato com ela era estritamente proibido (Lv 18.19; 20.18) a ponto de permitir a execução caso tenha neste período feito sexo (Lv 20.18), porém, mesmo nesta situação por sete dias por todos os meses ela não era extraída para fora do arraial.