Antes de ser fechado o contrato de casamento, o moço, ou o pai do moço, tinha de pagar o preço de noiva ou preço de casamento ao pai da moça. (Gên 34:11, 12; Êx 22:16; 1Sa 18:23, 25) Isto era, sem dúvida, considerado como compensação pela perda dos serviços da filha, e pelos esforços e despesas incorridas pelos pais em cuidar dela e em educá-la. Às vezes, o preço de noiva era pago em serviços prestados ao pai. (Gên 29:18, 20, 27; 31:15) Na Lei, havia um preço de compra fixado para uma virgem não-noiva que fosse seduzida por um homem. — Êx 22:16.