Já no segundo milênio AEC, Babilônia havia desenvolvido plenamente um sistema de empréstimos. O Código de Hamurábi indica uma taxa de juros de 20 por cento sobre dinheiro e cereais, e estipula que o comerciante que cobrasse juros mais elevados perderia a quantia emprestada. Em contraste, a lei de Deus para Israel proibia fazer empréstimos com juros a um companheiro israelita em necessidade. Ninguém devia lucrar com os reveses financeiros de outros. (Êx 22:25; Le 25:36, 37; De 23:19) E Provérbios 28:8 indica que as fortunas acumuladas à base de juros ilicitamente cobrados se tornariam por fim propriedade daquele “que mostra favor aos de condição humilde”. No entanto, os israelitas podiam cobrar juros dos estrangeiros. (De 23:20) Comentadores judeus entendem que isto não se aplica a casos de necessidade, mas a empréstimos comerciais. (The Pentateuch and Haftorahs [O Pentateuco e as Haftorás], editado por J. H. Hertz, Londres, 1972, p. 849) Os estrangeiros, muitas vezes comerciantes, costumavam ficar em Israel apenas temporariamente, e era razoável que pagassem juros, em especial por eles também concederem empréstimos a outros à base de juros.