Entre os hebreus, a concubina ocupava uma posição de natureza comparável à duma esposa secundária e era às vezes chamada de esposa. Parece que as concubinas eram escravas de um de três tipos: (1) moça hebréia vendida pelo pai (Êx 21:7-9), (2) escrava estrangeira comprada, ou (3) moça estrangeira capturada na guerra (De 21:10-14). Algumas eram escravas ou servas da esposa livre, como nos casos de Sara, Léia e Raquel. — Gên 16:3, 4; 30:3-13; Jz 8:31; 9:18. O concubinato já existia antes do pacto da Lei, e foi reconhecido e regulamentado pela Lei, que protegia os direitos tanto das esposas como das concubinas. (Êx 21:7-11; De 21:14-17) As concubinas não possuíam todos os direitos na casa, que a esposa possuía, e o homem talvez tivesse uma pluralidade de esposas, junto com concubinas. (1Rs 11:3; 2Cr 11:21) Nos casos em que a esposa era estéril, ela às vezes dava sua serva ao marido como concubina, e o filho nascido da concubina era então considerado como filho da esposa livre, a senhora dela. (Gên 16:2; 30:3) Os filhos das concubinas eram legítimos e podiam receber herança. — Gên 49:16-21; compare isso com Gên 30:3-12.