Casher significa apto ou apropriado e o alimento inapropriado é chamado de treifá. Dentro do judaísmo há diversos preceitos baseados na Torá e na Halachá que estabelecem as regras para que um alimento possa ser considerado casher e servir para consumo. A alimentação dos judeus era baseada em couves, vinhos, especiarias, molhos, cerveja e o mais importante o pão. Vestiam-se a rigor para a hora das refeições e comiam com rapidez. Comida kosher não é sinônimo de culinária judaica. Pratos de qualquer culinária podem usar alimentos kosher, desde que seguidas as regras e compradas as comidas com certificação. A origem da alimentação kosher está na Torah, o livro religioso dos judeus. A religião é que define quais os tipos de carnes de animais que podem ser ingeridos pelo homem, levando-os a uma alimentação mais saudável e higiênica. Frango, carneiro, bode, cervo são alguns alimentos permitidos. A carne de vaca é permitida, mas não os cortes de primeira como filé-mignon, alcatra e picanha. E todas as carnes têm que ser bem passadas, sem sangue aparente. Por outro lado, é proibido ingerir insetos, vermes, lesmas, crustáceos, peixes sem escamas. As combinações também têm que ser fiscalizadas. Quem come carne não pode comer uma sobremesa que leve leite. Até as panelas que preparam leite e derivados têm que ser diferentes das que preparam carne. Os judeus não comem carne de porco, cavalo, camelo, coelho, caranguejo, lagosta e camarão. Na verdade, à exceção de peixes com escamas, nenhum fruto do mar é permitido. Há também a proibição de misturar leite e carne. Devendo haver um espaço de seis horas entre os alimentos de uma origem. No que diz respeito à comida, uma de suas características distintivas é a capacidade simbólica para expressar relações e pertenças grupais. Assim, a comida é uma construção cultural consumida por indivíduos; e o ato de comer envolve a escolha do sujeito em relação a um grupo específico. É nesse sentido que as comidas étnicas oferecem um rico jogo de metáforas através das quais se expressam as relações dos sujeitos com um grupo particular. Esse processo fica mais evidente em comunidades novas, pequenas, minoritárias, ou nas quais há um significativo número de novos adeptos, a exemplo das comunidades religiosas que perseguem, de uma forma ou de outra, a incorporação de novos membros. E se bem o que distingue as leis alimentares judaicas é formar parte de um sistema simbólico-ritual que constrói o mundo cotidiano dos atores sociais, em marcada oposição aos costumes e leis que em outras culturas regem os jejuns e as comidas prescritos para celebrações extraordinárias, ainda assim podemos afirmar que de forma similar a estes, as leis alimentares judaicas fazem públicas filiações religiosas e culturais. De fato, na sua mais singela modalidade, as leis de pureza e impureza que prescrevem a dieta dos judeus ortodoxos constituem um exemplo de como o ato mais mundano e rotineiro, como o de comer, torna-se parte medular da experiência religiosa. Por sua vez, e como bem assinala Bell (1997, p. 120) em relação às celebrações nas quais a comida tem um papel destacado: A participação num banquete é um meio ritual comum para definir e reafirmar o alcance pleno da comunidade humana e cósmica. Tanto se uma comunidade é rigidamente hierárquica ou fundamentalmente igualitária, o princípio de uma comida compartilhada a marca enquanto comunidade1. O objetivo deste trabalho é indagar a partir de algumas características do complexo sistema de leis alimentares judaicas, tendo como pontos de partida: 1) a sua função social no que diz respeito à incorporação de novos membros à ortodoxia judaica, os baalei teshuvá ou novos ortodoxos, com a decorrente reformulação das fronteiras do grupo; e 2) a sua função simbólica no sistema ortodoxo judaico, caracterizado como a expressão paradigmática de uma religião ortoprática, na qual ética e ritual se entrelaçam de forma inextricável, levando a definir o judaísmo como a religião da prosa e não da poesia, da comemoração da cotidianeidade e não do pathos inerente a momentos extraordinários (Sacks, 1991).